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Grau de Incapacidade

Como pedir o atestado multiusos

Pode pedir o atestado multiusos no Portal Único dos Serviços Digitais (gov.pt), no SNS 24 ou ao balcão de um serviço do SNS, com o relatório médico e os exames que o fundamentam. Um médico analisa primeiro o processo; se o atestado não puder ser emitido nessa análise, segue para a junta médica, cujo exame deve realizar-se no prazo de 60 dias a contar da entrega do requerimento.

Onde fazer o pedido

O pedido de junta médica de avaliação de incapacidade pode ser submetido, seja qual for a unidade do SNS em que está inscrito:

  • no Portal Único dos Serviços Digitais (gov.pt);
  • nos canais do SNS 24, de preferência a aplicação ou o portal;
  • ao balcão de uma entidade com acordo previsto no Decreto-Lei n.º 138/2013;
  • ao balcão de qualquer unidade de cuidados de saúde primários ou unidade hospitalar do SNS.

O requerimento dirige-se ao presidente do conselho de administração da Unidade Local de Saúde (ULS) da área onde reside habitualmente.

A Portaria previa que, até o processo ser desmaterializado, os pedidos fossem entregues ao balcão do SNS, e que a desmaterialização ficasse concluída até ao final de 2025. Os textos que lemos não indicam se isso aconteceu, nem quando; o balcão do SNS continua a ser uma das vias previstas.

Fontes: Portaria n.º 171/2025/1, art. 4.º, 16.º e 17.º; Decreto-Lei n.º 15/2024 (art. 3.º, n.º 1, do DL 202/96).

O que juntar ao pedido

O requerimento deve ser acompanhado do relatório médico e dos meios auxiliares de diagnóstico complementares que o fundamentam. A análise prévia baseia-se nos resultados dos exames, de preferência realizados há menos de 1 ano, e no relatório do médico especialista responsável pelo diagnóstico. Para as doenças da lista sem junta médica, a lista indica também os documentos a juntar em cada caso.

Pode juntar ainda o seu consentimento para que o grau atribuído no atestado seja comunicado à Autoridade Tributária e Aduaneira e ao Instituto de Informática, I. P., do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Fontes: Decreto-Lei n.º 15/2024 (art. 3.º, n.º 1, do DL 202/96); Decreto-Lei n.º 1/2022 (art. 3.º, n.º 2, do DL 202/96); Portaria n.º 171/2025/1, art. 5.º, n.º 2.

A análise prévia

Os médicos das juntas médicas fazem primeiro uma análise prévia de cada pedido. Não tem de estar presente nem de falar com o médico, salvo nos casos descritos mais abaixo. O objetivo é verificar se o grau pode ser atribuído sem junta, com os coeficientes da lista anexa à Portaria. Se puder, o médico emite o atestado, sem custo, válido por 5 anos.

O médico contacta-o quando for previsível que a junta médica não atribua um grau total igual ou superior a 60 %, ou que atribua um grau igual ou superior a 80 %. Nesses casos, é você que diz ao médico se desiste ou se quer que o processo siga para a junta médica.

Fonte: Portaria n.º 171/2025/1, art. 5.º e 8.º, n.º 1.

A junta médica

Nos outros casos, a junta médica reúne-se no estabelecimento de saúde da área da sua residência habitual. Sempre que necessário para garantir a rapidez e a qualidade do serviço, a avaliação pode ser feita por uma junta de outra área. O presidente da junta convoca-a e notifica-o da data do exame, que deve realizar-se no prazo de 60 dias a contar da entrega do requerimento.

  • Se a sua limitação condicionar a deslocação: sempre que possível, a título excecional e com um requerimento próprio, um dos membros da junta pode ir à sua residência habitual. Se não for possível, a junta pode pedir informação clínica ao seu médico assistente.
  • Por meios telemáticos: o médico que fez a análise prévia pode propor que a junta se faça à distância, numa plataforma digital dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS).
  • Exames complementares: se a junta precisar de mais esclarecimentos, pede exames complementares, técnicos ou de especialidade, cujo relatório deve ser apresentado no prazo de 30 dias a contar do pedido.

No fim, o presidente da junta emite o atestado por via informática, com a percentagem de incapacidade indicada expressamente. Quem fixa o grau é a junta: os coeficientes da tabela têm valor indicativo e são ajustados a cada caso.

Fontes: Portaria n.º 171/2025/1, art. 6.º e 18.º; Decreto-Lei n.º 15/2024 (art. 3.º, n.os 3 a 6, do DL 202/96); Decreto-Lei n.º 1/2022 (art. 4.º, n.os 2 e 5, do DL 202/96); Decreto-Lei n.º 202/96, anexo I, n.º 5, alínea b).

Ordem dos pedidos

Os processos seguem a ordem de antiguidade. Têm prioridade, na análise prévia e na junta:

  • os pedidos de pessoas com menos de 18 anos;
  • os pedidos de pessoas com 18 anos ou mais que não sejam pedidos de reavaliação;
  • a título excecional, outros pedidos devidamente fundamentados.

Fonte: Portaria n.º 171/2025/1, art. 7.º.

Quanto custa

Atestado Preço
Emitido na análise prévia ou para uma doença da lista, sem junta gratuito
Emitido em junta médica 12,50 € em 2025, atualizado anualmente pela inflação
Reavaliação, quando é constituída junta médica 5 € em 2025, atualizado anualmente pela inflação
Emitido em junta médica de recurso 25 € em 2025, atualizado anualmente pela inflação

Fonte: Portaria n.º 171/2025/1, art. 8.º, 11.º, n.º 11, e 12.º. Os preços pagos em junta são atualizados automaticamente no início de cada ano civil pela variação média do índice de preços no consumidor.

Quem está isento de taxa moderadora, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 113/2011, não paga o atestado.

Depois do atestado

Se não concordar com o grau, veja como pedir recurso. Para saber quanto tempo vale o atestado e quando o renovar, veja validade e atestado vitalício.